Estrutura Organizacional da Fundação Florestan Fernandes
A Fundação Florestan Fernandes é administrada por quatro órgãos, definidos em seu Estatuto (Anexo I do Decreto Municipal nº 7.066/2014). Cada um tem uma função específica na gestão, fiscalização e orientação das atividades da instituição.
Conselho Curador

O Conselho Curador é o órgão superior da Fundação. É ele quem define as diretrizes gerais, aprova o orçamento e o plano de trabalho, e fiscaliza a atuação da Diretoria Executiva.
Composição: 11 membros titulares e respectivos suplentes, representando diferentes setores da sociedade:
- 3 representantes da Prefeitura de Diadema (um deles, obrigatoriamente da Secretaria de Educação, preside o Conselho)
- 1 representante da Câmara Municipal de Diadema
- 1 representante do Governo do Estado de São Paulo
- 1 representante dos funcionários da Fundação
- 1 representante de alunos e ex-alunos
- 1 representante das entidades representativas dos trabalhadores
- 1 representante do empresariado
- 1 representante das entidades comunitárias do município
- 1 representante da Associação Comercial e Empresarial de Diadema
Mandato: 2 anos, com possibilidade de recondução por até duas vezes seguidas.
Principais atribuições:
- Aprovar o orçamento anual e o plano de trabalho da Fundação
- Homologar a indicação dos membros da Diretoria Executiva
- Analisar e aprovar as prestações de contas e o balanço geral
- Autorizar convênios, aquisição ou alienação de bens
- Deliberar sobre alterações no Estatuto
- Elaborar o Regimento Interno da Fundação
Funcionamento: reúne-se ordinariamente a cada 3 meses, podendo haver reuniões extraordinárias quando convocadas pelo Presidente, pelo Diretor-Presidente da Fundação, ou por solicitação de ao menos 4 conselheiros.
Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controle interno das contas e da administração financeira da Fundação.
Composição: 3 membros, escolhidos pelo Conselho Curador, com um Presidente eleito entre seus pares.
Mandato: 2 anos, com possibilidade de recondução por até duas vezes seguidas.
Principais atribuições:
- Aprovar previamente os relatórios de atividades e a prestação de contas de cada exercício
- Examinar livros, papéis, escrituração contábil e administrativa
- Verificar o estado do caixa e os valores em depósito
Funcionamento: reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre, e extraordinariamente sempre que necessário. Suas decisões só têm validade com a presença de todos os membros.
Diretoria Executiva
A Diretoria Executiva é responsável pela gestão do dia a dia da Fundação — é quem executa as decisões do Conselho Curador e conduz as atividades administrativas.
Composição: 3 membros — Diretor-Presidente, Diretor-Secretário e Diretor-Tesoureiro — indicados pelo Prefeito Municipal e homologados pelo Conselho Curador.
Mandato: 2 anos, podendo haver recondução.
Principais atribuições:
- Diretor-Presidente: representa a Fundação judicial e extrajudicialmente, dirige e supervisiona as atividades, assina convênios e contratos, admite e dispensa empregados
- Diretor-Secretário: substitui o Diretor-Presidente em ausências, redige atas, cuida da correspondência e dos relatórios de atividades
- Diretor-Tesoureiro: arrecada as rendas, movimenta contas bancárias, dirige a contabilidade e prepara a proposta orçamentária e a prestação de contas
Funcionamento: reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário.
Gestão 2025–2026
Quem dirige a Fundação (gestão 2025–2028)
A Fundação é dirigida pelo Diretor Presidente e conta com Diretores e Chefes de Serviço responsáveis pelas áreas estratégicas da instituição.
Conselho de Compromisso

O Conselho de Compromisso é um órgão consultivo, formado por representantes de todas as entidades diretamente envolvidas na viabilização das atividades da Fundação — sem limite de número de membros.
Composição: cada entidade parceira tem direito a indicar um representante. O Presidente é eleito entre os próprios membros.
Principais atribuições:
- Discutir políticas e diretrizes gerais para a Fundação
- Opinar sobre o Plano de Trabalho apresentado pela Diretoria Executiva
- Outras atribuições previstas em seu Regimento Interno
As propostas e diretrizes discutidas pelo Conselho de Compromisso devem, obrigatoriamente, ser levadas ao Conselho Curador para deliberação.
Base legal: Estatuto da Fundação Centro de Educação do Trabalhador Professor Florestan Fernandes, aprovado pelo Decreto Municipal nº 5.050/1998 e consolidado pelo Decreto Municipal nº 7.066/2014 (Anexo I).
